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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2006 por FAZENDA PIEDADE DE TRES RIOS LTDA - EPP, processo nº 828296804, nas classes 33. Registro em vigor até 06/05/2028.

Número do processo828296804
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2028
TitularFAZENDA PIEDADE DE TRES RIOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular05.632.978/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ; AGUARDENTE DE ARROZ; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA]; AMARGAS (BEBIDAS -); ANIS [LICOR]; ANISETE [LICOR DE ANIS]; APERITIVOS *; ARACA [ÁRAQUE]; ÁRAQUE [ARACA]; ARROZ (AGUARDENTE DE -); BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA]; BEBIDAS DESTILADAS, COQUETÉIS *; CURAÇAU; DESTILADAS (BEBIDAS -); DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS]; DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS]; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; EXTRATOS ALCOÓLICOS; EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS]; FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -); GIM; HIDROMEL [MULSO]; LICORES; MENTA (LICORES DE -); MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA]; MULSO [HIDROMEL]; QUIRCHE [KIRSCH]; RUM; SAQUÊ; SIDRA; UÍSQUE; VINHO; VODCA;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180277623 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FAZENDA PIEDADE DE TRES RIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  2. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160042910 (04/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Cessionário: </b>FAZENDA PIEDADE DE TRES RIOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  3. 10/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140070929 (17/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FAZENDA PIEDADE DE TRES RIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2305
  4. 24/02/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110038340 (07/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICÍNIO NORMANDIA DE BEMPOSTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. .<br /> código IPAS271 · RPI 2303
  5. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  6. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  7. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

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