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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2006 por ÁGUA DOCE FRANCHISING TUPA LTDA EPP, processo nº 828295697, nas classes 33. Registro em vigor até 20/01/2029.

Número do processo828295697
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2006
Data da concessão20/01/2009
Vigência até20/01/2029
TitularÁGUA DOCE FRANCHISING TUPA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular03.957.879/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Amargas (Bebidas -); Aperitivos * ; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas destiladas ; Destiladas (Bebidas -) ; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Essências alcoólicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828295697 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180537885 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ÁGUA DOCE FRANCHISING TUPÃ LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  2. 20/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1985
  3. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  4. 26/02/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 826506879 código 241 · RPI 1938
  5. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

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