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ROBEEZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2006 por DAYTONA APPAREL IP LLC, processo nº 828293228, nas classes 25. Registro em vigor até 12/08/2028.

Número do processo828293228
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2006
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2028
TitularDAYTONA APPAREL IP LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, CALÇADOS E CHAPELARIA PARA CRIANÇAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828293228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200222407 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados<br /><b>Cessionário: </b>DAYTONA APPAREL IP LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200222421 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>ROBEEZ LLC,<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  3. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180022296 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>SAUCONY UK, INC<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  4. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180284419 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLLECTIVE BRANDS HOLDINGS, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  5. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180022290 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>WOLVERINE INTERNATIONAL, L.P.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  6. 17/07/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180140432 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COLLECTIVE BRANDS HOLDINGS, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2480
  7. 06/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120188825 (01/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>COLLECTIVE BRANDS HOLDINGS, LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2296
  8. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120188798 (01/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>STRIDE RITE CANADA LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  9. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  10. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1948
  11. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

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