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AUTO VIAS OHL BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2006 por AUTOVIAS S/A, processo nº 828291225, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828291225
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTOVIAS S/A
CNPJ do titular02.679.185/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE, AMBULANCIA (TRANSPORTE POR),CAMINHÃO (TRANSPORTE), CARRO (TRANSPORTE POR), SALVAMENTO, SALVAMENTO (OPERAÇÕES DE), (TRANSPORTE), REBOQUE, LIXO (TRANSPORTE),;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828291225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810080158133 (14/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>AUTOVIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS VASSIMON JÚNIOR<br /> código IPAS235 · RPI 2440
  2. 30/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080158133 (14/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>AUTOVIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS VASSIMON JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Apresentar documentos na correta ordem de paginação.<br /> código IPAS267 · RPI 2421
  3. 04/01/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2087
  4. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  5. 16/09/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG 828183040. código 100 · RPI 1967
  6. 19/02/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 828183040 código 241 · RPI 1937
  7. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

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