® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RELÍQUIAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2006 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES DM LTDA, processo nº 828289905, nas classes 25. Registro em vigor até 22/04/2028.

Número do processo828289905
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES DM LTDA
CNPJ/CPF do titular02.464.241/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, INCLUSIVE PARA A PRÁTICA DE ESPORTE E ROUPAS ÍNTIMAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828289905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180138163 (17/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DM LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rejane Retamoso Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  4. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES DM LTDA

Classificação figurativa (Viena)