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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2006 por AGROVIGNA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 828287198, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828287198
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularAGROVIGNA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.864.196/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

GIRASSOL, MAMONA, PALMA, ALGODÃO, PINHÃO MANSO, SORGO, TRIGO, MILHO, SOJA, AMENDOIM, NABO FORRAGEIRO E OUTROS GRÃOS COM PROPRIEDADES PARA PRODUÇÃO DE ÓLEO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 11/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2053
  3. 20/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2050
  4. 06/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 1983
  5. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  6. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO “ (INCLUÍDOS NESTA CLASSE) “, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1938
  7. 16/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1845

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