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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2006 por TI GROUP AUTOMOTIVE SYSTEMS, L.L.C., processo nº 828284954, nas classes 11. Registro em vigor até 09/09/2028.

Número do processo828284954
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2006
Data da concessão09/09/2008
Vigência até09/09/2028
TitularTI GROUP AUTOMOTIVE SYSTEMS, L.L.C.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

UNIDADES DE CONDICIONAMENTO, AQUECIMENTO, CONGELAMENTO E REFRIGERAÇÃO PARA USO COMERCIAL, DOMÉSTICO, INDUSTRIAL, RESIDENCIAL E DE VEICULOS, A SABER, EVAPORADORES DE PAREDE FRIA, EVAPORADORES SEM GELO EVAPORADORES DE TUBOS INTEGRADOS, EVAPORADORES DE CONGELADORES DE CAIXA, EVAPORADORES DE AR-CONDICIONADO, EVAPORADORES, UNIDADES DE PRATELEIRA CONGELADORAS, CONDENSADORES DE CONGELADORES, CONDENSADORES DE LINHAS DE ONDA, CONDENSADORES ESTÁTICOS, CONDENSADORES DINÂMICOS, CONDENSADORES DE PAREDE QUENTE, CONDENSADORES, ACUMULADORES, PERMUTADORES DE CALOR, AQUECEDORES DE PORTA, CIRCUITOS FECHADOS DE CHOQUE, TUBOS DE SUCÇÃO E DE DESCARGA, COMPRESSORES, REFRIGERADORES DE ÓLEO INTERNOS, TUBOS DE FORNECIMENTO DE ÓLEO, BOMBAS DE REFRIGERAÇÃO DE CAMINHÕES, UNIDADES DE AQUECIMENTO, UNIDADES DE RESFRIAMENTO DE ÓLEO; A PARTES E ACESSÓRIOS PARA TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180095829 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TI GROUP AUTOMOTIVE SYSTEMS, L.L.C.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  2. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100384635 (27/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>TI GROUP AUTOMOTIVE SYSTEMS, L.L.C.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  3. 09/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1966
  4. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1966
  5. 13/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1949
  6. 13/05/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1937, DE 19/02/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1949
  7. 22/04/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO PUBLICADO NA RPI 1941 DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA, QUE O PEDIDO DE REGISTRO POR ENGANO FOI CADASTRADO COM O NÚMERO INPI DO CEDENTE.4176 código 295 · RPI 1946
  8. 18/03/2008 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 1941
  9. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  10. 16/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1845

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