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GERANDO SONHOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2006 por EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA, processo nº 828281300, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828281300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2006
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2018
TitularEDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.147.650/0001-52
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CDs, DVDS, FITAS VHS e FITAS K-7.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828281300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100310074 (30/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROBSON MARIANO DO REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  3. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  4. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  5. 16/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1845

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