® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CAFÉ DA MATA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2006 por COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A, processo nº 828280550, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828280550
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2006
Data da concessão22/04/2009
Vigência até22/04/2029
TitularCOMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A
CNPJ/CPF do titular03.283.409/0001-50
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de fornecimento de comida e bebida (bares e restaurantes).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828280550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200427712 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2770
  2. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200427712 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  3. 06/10/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190373549 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAFÉ DA MATA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2596
  4. 07/04/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200073966 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A<br /><b>Procurador: </b>Havoc Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO [Serviços de fornecimento de comida e bebida (bares e restaurantes)], sob pena de caducidade do registro. Tendo em vista que os documentos trazidos identificam serviços distintos do requerido no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2570
  5. 07/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190373549 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAFÉ DA MATA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2557
  6. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190390741 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A<br /><b>Procurador: </b>Havoc Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  7. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140178767 (03/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A<br /><b>Procurador: </b>Havoc Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  8. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100382492 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A<br /><b>Procurador: </b>VANESSA DA SILVA FERRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  9. 30/04/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2208
  10. 30/03/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090245601 (visualizar no Portal INPI), de 02/10/2009 código 511 · RPI 2047
  11. 22/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1998
  12. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  13. 16/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1845

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A

Classificação figurativa (Viena)