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SIBEAM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2006 por SIBEAM, INC, processo nº 828276579, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828276579
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2006
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularSIBEAM, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"HARDWARE" DE COMPUTADOR, "SOFTWARE" DE COMPUTADOR, SEMICONDUTORES, CHIPS DE COMPUTADOR, CIRCUITOS INTEGRADOS, SISTEMAS DE GRUPO DE CHIPS DE COMPUTADOR PARA USO EM TELEVISÕES E OUTROS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS, "HARDWARE" E "SOFTWARE" SEM FIO, "HARDWARE" E "SOFTWARE" DE COMUNICAÇÃO, PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, MEMÓRIAS DE COMPUTADOR, INCLUSOS NA CLASSE 09.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828276579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 15/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2019
  4. 29/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1947
  5. 09/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1844

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