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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2006 por ACUFOCUS, INC., processo nº 828271836, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828271836
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularACUFOCUS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Lentes intra-oculares; implantes oculares, incluindo preenchimentos de córnea; aparelhos médicos relacionados à visão, incluindo dispositivos médicos para determinar eixo visual em cirurgia de olhos, instrumento ótico (osciloscópio) de diagnóstico para exame de um elemento ótico intra-ocular.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828271836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100341708 (20/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ACUFOCUS, INC.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  5. 09/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1844

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