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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2006 por SUPERMERCADO E FÁBRICA DE CONFECÇÕES MALAK LTDA ME, processo nº 828266620, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828266620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2006
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularSUPERMERCADO E FÁBRICA DE CONFECÇÕES MALAK LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.438.956/0001-68
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS , CAMA, MESA E BANHO,TAIS COMO: BERMUDAS, CAMISETAS, CAMISAS, CALÇAS, CASACOS, COLETES, ROUPAS ÍNTIMAS, GRAVATAS, LUVAS, JAQUETAS, LENÇOS, MACACÕES, MEIAS, CHAPÉUS, VESTIDOS, PIJAMAS, SANDÁLIAS, CHINELOS, BOTAS, SAPATOS, TOUCAS, BLUSAS, CINTOS, PALETÓS, SAIAS, SOBRETUDOS, TOALHAS, LENÇÓIS, COBERTORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828266620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 11/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2188
  3. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  4. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO TERMO CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1934
  5. 02/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1843

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)