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ATMEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2006 por Atmel Corporation, processo nº 828265151, nas classes 09. Registro em vigor até 15/04/2028.

Número do processo828265151
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularAtmel Corporation
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"Hardware", "software" e "firmware" de computador; fones de "bluestooth" (comunicação sem fio entre aparelhos); CD-Roms; placas de circuito; periféricos de computador; circuitos integrados semicondutores personalizados, a saber, circuitos integrados de aplicação específica (ASICs), circuitos integrados de porta de campo programáveis (FPGA); produtos digitais para consumidor, a saber, câmeras digitais, reprodutores de MP3, rádios via satélite, rádios com base em freqüência de rádio, televisões de alta definição, monitores de computador, caixas conversoras de sinal de TV, telas de cristal líquido, reprodutores de DVD, fones de "Wi-Fi" (rede sem fio), fones de voz de protocolo via rede global de computador, fones sem fio, receptores/emissores de mensagem por ondas de rádio, tradutores de vários idiomas, equipamento CPE (equipamento de conexão segundo as premissas do cliente) de "WiMax" (tipo de protocolo de banda larga sem fio) e sistemas de posicionamento global; emulador integrado em circuito; conjunto de desenvolvimento, demonstração e teste de circuitos integrados semicondutores; programas de computador pré-gravados para processamento de áudio e vídeo; programas de computador pré-gravados em mídia de armazenagem para programação de circuitos integrados semicondutores; cartões de memória; chips microcontroladores; dispositivos microcontroladores; microcontroladores seguros, a saber, emuladores de "hardware" seguros usados para imitar a funcionalidade de cartões inteligentes; circuitos integrados semicondutores; cartões inteligentes; circuitos resistentes a interferência habilitados para codificação segura para cartões inteligentes e aplicativos de segurança embutidos em computadores pessoais; programas utilitários de computador; programas utilitários de computador para uso em conexões com chips e dispositivos microcontroladores; dispositivos de identificação de radiofreqüência (RFID); dispositivos semicondutores de frequencia de rádio totalmente integrados, a saber, trasceptores, bandas básicas, módulos, conjuntos de chips, equipamento de conexão segundo as premissas do cliente, estações de base, redes, portas de saída, pontos de acesso, "hub" (dispositivo de rede de computador) e antenas para aplicativos "WiMax" (tipo de protocolo de banda larga sem fio); conectores elétricos; plugues e acessórios para todos os produtos supracitados (desde que inclusos nesta classe).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180342701 (04/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ATMEL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  2. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180114543 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ATMEL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  3. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  4. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  5. 02/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1843

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