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WINGRAMAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2006 por WINGRAMAR GRANITOS E MARMORES LTDA, processo nº 828257094, nas classes 19. Registro em vigor até 02/12/2028.

Número do processo828257094
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2006
Data da concessão02/12/2008
Vigência até02/12/2028
TitularWINGRAMAR GRANITOS E MARMORES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.260.785/0001-67
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828257094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190203678 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>WINGRAMAR GRANITOS E MARMORES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vânia de Lourdes Sanches<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  2. 02/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1978
  3. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO APÓS CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1966
  4. 04/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO SEGUINDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO PRODUTOS/SERVIÇOS EM UMA ÚNICA CLASSE, JÁ QUE "COMÉRCIO" PERTENCE À NCL(8)35. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1939
  5. 30/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1847

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Classificação figurativa (Viena)