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SALUSVET

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2006 por SALUSMED - INDÚSTRIA, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME, processo nº 828255547, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828255547
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularSALUSMED - INDÚSTRIA, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular06.114.267/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso veterinário, Coleiras antiparasitas para animais, Enzimas para uso veterinário, Gorduras para uso veterinário, Loções para Cães, Loções para uso veterinário, Medicamentos para uso veterinário, Preparações Bacterianas para uso medicinal ou veterinário, Preparações Bacteriológicas para uso medicinal e veterinário, Preparações Biológicas para uso veterinário, Preparações de Microrganismos para uso medicinal o veterinário, Preparações Enzimáticas para uso veterinário, Preparações Químicas para uso veterinário, Preparações Veterinárias, Produtos para lavar Animais, Produtos para lavar Cães, Produtos para lavar gado, Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828255547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  2. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  3. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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