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JUNIORES SPORTS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2006 por COMÉRCIO E INDÚSTRIA JUNIORES DE ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 828255466, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828255466
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMÉRCIO E INDÚSTRIA JUNIORES DE ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ do titular02.436.385/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPORTS"

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ALPINISMO (CINTO DE SEGURANÇA PARA -); APITO - CHAMARIZ; BATEDORES (LUVAS PARA -) [ACESSÓRIOS PARA JOGOS]; BEISEBOL (LUVAS DE -); BOXE (LUVAS DE -); CANELEIRAS [ARTIGOS DESPORTIVOS]; COTOVELEIRAS [ARTIGOS ESPORTIVOS]; JOELHEIRAS [ARTIGOS DESPORTIVOS]; LUVAS PARA JOGOS; RAQUETES; BOLAS DE JOGO; SKATE; PATINS; REDES PARA ESPORTES; REDES PARA TÊNIS; JOGO DE DAMAS; TOUCA PARA NATAÇÃO; CALCANHEIRA; CARTÃO ÁRBITRO DE FUTEBOL; PRANCHA PARA NATAÇÃO; COXAL; MUNHEQUEIRA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828255466 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  2. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  3. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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