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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/04/2006 por PALMARES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 828253617, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828253617
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2006
Data da concessão17/02/2010
Vigência até17/02/2020
TitularPALMARES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular47.218.250/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS DIDÁTICOS, LIVROS INFANTIS, LIVROS PARA ESCREVER E DESENHAR, APOSTILAS EDUCACIONAIS, ALMANAQUES, REVISTAS EM QUADRINHOS, PUBLICAÇÕES SOBRE TEMAS EDUCATIVOS, JORNAIS, REVISTAS, PANFLETOS, FASCÍCULOS, ÁLBUNS, CATÁLOGOS, PROSPECTOS, BOLETINS, CARTILHAS, ROTEIROS, TEXTOS, ARTIGOS DE PAPELARIA, TAIS COMO: CADERNOS, FICHAS, FOLHAS PAUTADAS, FOLHAS DE EXERCÍCIOS, FICHÁRIOS, PASTAS, BLOCOS DE NOTAS E DEMAIS MATERIAIS DE INSTRUÇÃO E DIDÁTICOS DISPONIBILIZADOS EM MÍDIA IMPRESSA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828253617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 17/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2041
  3. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  4. 03/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1987
  5. 06/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1848

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