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CARETA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2006 por SANTA FARTURA LANCHONETE EIRELI - EPP, processo nº 828253579, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828253579
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularSANTA FARTURA LANCHONETE EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular04.264.177/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE CANTINAS, LANCHONETES E RESTAURANTES ESCOLARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828253579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180055163 (01/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>SANTA FARTURA LANCHONETE EIRELI - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 03/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1987
  5. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  6. 06/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1848

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