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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2006 por BENEFICIADORA BOA VISTA LTDA., processo nº 828252092, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828252092
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularBENEFICIADORA BOA VISTA LTDA.
CNPJ/CPF do titular49.558.893/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos], Açafrão-da-terra, para uso alimentar, Açúcar *, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Agentes para Engrossar alimentos em cozimento, Alcaparras, Aletrias [massas], Alimentos à base de Aveia, Alimentos farináceos Amêndoas torradas, Amido para uso alimentar, Arroz, Aveia descascada, Aveia moída, Biscoitos, Bolachas, Bolinhos ou biscoitos de Amêndoas, Bolo ou pão de Gengibre, Bolos, Bombons, Brioches, Cacau, Café, Café não torrado, Canela [especiaria], Cevada descascada, Cevada moída, Chá, Chicória [sucedâneo de café], Chocolate, Condimentos, Cravos-da-índia [especiaria], Farinha de Aveia, Farinha de Batata para uso alimentar, Farinha de Cevada, Farinha de Feijão, Farinha de molho, Farinha de Mostarda, Farinha de rosca, Farinha de Soja, Farinha de Tapioca para uso alimentar, Farinha de Trigo, Farinhas para uso alimentar, Fermento, Fermentos para massas, Flocos de Aveia, Flocos de Cereais secos, Flocos de milho, Gengibre [especiaria], Levedura, Malte para consumo humano, Maltose, Milho moído, Milho para pipoca, Milho torrado, Noz-moscada, Pimenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Pimentão [temperos], Preparações feitas com Cereais, Produtos de Amido para uso alimentar, Produtos de Cacau, Produtos de Farinha moída, Sucedâneos de café, Tempero [condimento], Temperos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828252092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2096
  3. 26/09/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060083091 (SP), de 28/07/2006 código 009 · RPI 1864
  4. 30/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1847

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