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KALIUM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2006 por KALIUM EQUIPAMENTOS PARA ANALISE LTDA ME, processo nº 828248540, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828248540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularKALIUM EQUIPAMENTOS PARA ANALISE LTDA ME
CNPJ/CPF do titular81.487.423/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, PARA LABORATORIO QUIMICO, CLINICO E SANEAMENTO, TAIS COMO: ANALISADORES DE IONS, BALANÇAS, BURETAS AUTOMATICAS, ELETRONICAS, CENTRIFUGAS, COLORIMETROS, CONDUTIVIMETROS, DENSIMETROS, DETERMINADORES DE UNIDADE, ESPECTROFOTOMETROS UV, VISIVEL, FORNOS, FOTOMETROS, MANOMETROS, MICROPIPETAS, PH- NEUTROS, DETECTORES DE MASSA, LUMINOMETROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828248540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ENTRE OUTROS DO GENERO" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1938
  4. 30/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1847

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