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GUAMÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2006 por E.P. DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME, processo nº 828243573, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828243573
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularE.P. DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.689.152/0001-67
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR INCLUÍDO NESTA CLASSE, AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ALIMENTOS FARINÁCEOS, ARROZ, AVEIA (FARINHA DE -), AVEIA (FLOCOS DE -), BISCOITOS, BISCOITOS DE ÁGUA E SAL, BOLACHAS, BOLO (MASSA PARA -), BOLO (PÓ PARA -), CACAU, CAFÉ, CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -), CEREAIS SECOS (FLOCOS DE -), ESPAGUETE, FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE MILHO, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, FEIJÃO, MACARRÃO, MASSAS ALIMENTARES, MOLHO DE TOMATE, MOLHOS [CONDIMENTOS], MAIONESE, SAL, TALHARIM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828243573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  4. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

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Classificação figurativa (Viena)