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BANANIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2006 por NUTRIMAINE, processo nº 828241120, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828241120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularNUTRIMAINE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café, farinhas e preparações feitas de cereais, pastelaria e confeitaria, gelados comestíveis, gelados alimentares, biscoitos, bolachas, bebidas à base de cacau, bebidas à base de chocolate, bebidas à base de café, bebidas à base de chá, bebidas de vários sabores, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; flocos de aveia, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, bebidas de leite com cacau, bebidas de café com leite, bebidas à base de chocolate, confeitos, iogurte gelado, iogurte para beber, sobremesas para beber, de chocolate, de caramelo, de maça, ao creme de arroz, sobremesas ao leite e de frutas, leite de arroz, bolo de semolina ou a base de semolina, de arroz ou de fécula de batata, infusões, bolos, pó para bolo, patê para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828241120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  4. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

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