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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2006 por INDUSTRIAS METALURGICAS PESCARMONA S.A.C.Y. F. IMPSA, processo nº 828240124, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828240124
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularINDUSTRIAS METALURGICAS PESCARMONA S.A.C.Y. F. IMPSA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abrandamento da água (Aparelhos para -); Acendedores por fricção para ignição de gás; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás; Acessórios moldados para fornalhas; Acessórios moldados para fornos; Acessórios para banhos; Acetileno (Chamas de -); Acetileno (Geradores de -); Acetileno (Queimadores de -); Acumuladores de calor; Acumuladores de vapor; Aerotermos; Água (Aparelhos para abrandamento da -); Água (Instalações de aquecimento de -); Água ou gás; Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de -); Água ou gás (Acessórios de segurança para aparelhos e canos de -); Almofadas elétricas de aquecimento exceto para fins medicinais; Aquecedoras (Placas -); Aquecedores (Elementos -); Aquecedores de água (Aparelhos -); Aquecedores de imersão; Aquecedores para veículos; Aquecimento (Aparelhos de -); Aquecimento (Aparelhos de -) para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos; Aquecimento (Aparelhos elétricos de -); Aquecimento (Chapas de -); Aquecimento (Filamentos elétricos de -); Aquecimento (Instalações de -); Aquecimento central (Radiadores de -) [calefação ]; Aquecimento de água (Instalações de -); Ar (Aparelhos de ionização para tratamento de -); Ar (Aparelhos para desodorização do -); Ar (Aparelhos para resfriamento do -); Ar (Instalações para filtragem de -); Ar (Reaquecedores de -); Ar (Secadores de -); Ar condicionado (Instalações de -); Ar-condicionado (Aparelhos de -); Ar-condicionado (Aparelhos de -) para veículos; Armações metálicas para fornos; Automóveis (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas]; Automóveis (Luzes para -); Barras de fornalha; Barro refratário (Acessórios para forno de -); Bicas de canalização; Bicos queimadores para candeeiros; Bocais para lâmpadas elétricas; Bombas de calor; Caldeiras a gás; Caldeiras de aquecimento (Aparelhos alimentadores de -); Caldeiras de aquecimento [boilers]; Caldeiras de lavanderia; Caldeiras de vapor [exceto partes de máquinas]; Caldeiras [exceto peças de máquinas]; Calor (Acumuladores de -); Calor (Recuperadores de -); Calor (Trocadores de -) [exceto partes de máquinas]; Caloríferos; Canos de água (Instalações para -); Carregamento (Aparelhos de -) para fornalhas; Coletores solares [aquecimento]; Combustíveis nucleares e materiais moderadores nucleares (Instalações para processamento de -); Combustível (Economizadores de -) *; Condensadores de gás [exceto peças de máquinas]; Descargas elétricas (Tubos para -) para iluminação; Difusores de luz; Dispositivos de proteção para iluminação; Economizadores de combustível *; Elementos aquecedores; Elétricas (Lâmpadas -); Elétricas (Lanternas -) portáteis; Entrada de água (Aparelho para -); Esgoto (Instalações de purificação de -); Esterilizadores; Esterilizadores [autoclaves]; Evaporadores; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos elétricos de aquecimento; Filamentos para lâmpadas elétricas; Filtragem de água (Aparelhos para -); Filtros para água potável; Filtros para ar-condicionado; Filtros [partes de instalações domésticas ou industriais]; Fogareiros; Fornalha (Barras de -); Fornalhas (Acessórios moldados para -); Fornalhas (Aparelhos de carregamento para -); Fornalhas (Resfriadores para -); Fornalhas, exceto as usadas para experiências; Fornecimento de água (Instalações para ); Fornos (Acessórios moldados para -); Fornos (Armações metálicas para -); Fornos, exceto os usados para experiências; Gás (Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de -); Gás (Acessórios de regulagem e segurança para canos de -); Gás (Aparelhos para depuração de -); Gás (Condensadores de -) [exceto peças de máquinas]; Gás (Depuradores de -); [partes de instalações de gás]; Gás (Geradores de -) [instalações]; Gás (Queimadores de -); Hidrantes; Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Imersão (Aquecedores de -); Incineradores; Instalações de ar condicionado; Ionização (Aparelhos de -) para tratamento de ar; Irrigar (Instalações automáticas para -); Irrigar (Máquinas para -), para fins agrícolas; Lampadários [iluminação pública] ; Lâmpadas; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lâmpadas para soldar; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para iluminação; Luminosos (Números de casas -) ; Luminosos (Tubos -) para iluminação; Luz (Difusores de -) ; Mergulho (Luzes de -) ; Nível (Válvulas reguladoras de -) em reservatórios; Nucleares (Reatores ); óleo (Aparelhos para depuração de -); Pilhas atômicas; Placas aquecedoras; Polimerização (Instalações de -); Portáteis (Lanternas elétricas -); Processamento de combustíveis e materiais moderadores nucleares (Instalações para -); Purgadores para instalação de aquecimento a vapor; Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -); Purificação de esgoto (Instalações de -) ; Queimadores; Radiadores (Tampões para -) ; Radiadores elétricos; Radiadores [aquecimento]; Reaquecedores de ar; Reatores nucleares; Recuperadores de calor; Refletores de lâmpadas; Refrigeração (Aparelhos e instalações de -) ; Refrigeração para fornalhas (Recipientes de -); Reguladores de chaminé [aquecimento]; Regulagem (Acessórios de -) para aparelhos e canos de água ou gás; Regulagem e segurança (Acessórios de -) para aparelhos de gás; Resfriadores para fornalhas; Resfriamento (Aparelhos e instalações para -) ; Resfriamento (Instalações de -) para água; Resfriamento (Instalações de -) para líquidos; Resfriamento (Instalações e máquinas para -); Solares (Fogões ) [fornalhas]; Tanques de água sob pressão; Tanques de expansão para instalações de aquecimento central [calefação]; Termostatos (Válvulas de -) [peças de aparelhos de aquecimento]; Torneiras *; Tubos de caldeira para instalações de aquecimento; Tubos flamejantes para a indústria do petróleo; Tubos flamejantes para uso em refinarias de petróleo; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para caldeiras de aquecimento; Tubos para descargas elétricas, para iluminação; Umidificadores para radiadores de aquecimento central; Válvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]; Válvulas reguladoras de nível em reservatórios; Vapor (Acumuladores de -); Vapor (Instalações geradoras de -); Vaporizadores faciais [saunas]; Veículos (Aparelhos de ar-condicionado para -); Veículos (Aparelhos de iluminação para -); Veículos (Degeladores para -); Veículos (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas]; Veículos (Dispositivos de aquecimento para desembaciar janelas de -); Veículos (Luzes para -); Veículos (Refletores para -) [faróis]; Veículos aéreos (Instalações de iluminação para -); Ventilação (Dutos de -); Ventilação (Dutos de -) para laboratórios; Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -); Ventilação [ar-condicionado] para veículos (Instalações e aparelhos de -); Ventiladores [ar-condicionado]; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828240124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  4. 16/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1845

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