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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2006 por ASSOCIATION GROUPE E.S.S.E.C., processo nº 828239533, nas classes 16. Registro em vigor até 22/04/2028.

Número do processo828239533
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularASSOCIATION GROUPE E.S.S.E.C.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL E PAPELÃO (SEM TRATAMENTO, SEMI-ACABADO OU PARA PAPELARIA OU IMPRESSÃO); MATERIAL IMPRESSO; MATERIAL PARA ENCADERNAÇÃO; FOTOGRAFIAS; ARTIGOS DE PAPELARIA; ADESIVOS PARA FINS DOMÉSTICOS OU DE PAPELARIA; MATERIAIS DE INSTRUÇÃO E DE ENSINO (EXCETO APARELHOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828239533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180093667 (15/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIATION GROUPE E.S.S.E.C.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  4. 16/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1845

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