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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2006 por ACP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., processo nº 828236607, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828236607
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2006
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularACP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.702.706/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE PERFUMARIA EM GERAL AGUA DE COLONIA, AGUA DE TOALETE, AGUA DE CHEIRO, ALMISCAR (PERFUMARIA), AMÊNDOAS (ÓLEO DE-), PARA USO COSMÉTICO, BATONS PARA OS LÁBIOS, BELEZA (MASCARAS DE-), CÍLIOS (PRODUTOS COSMÉTICOS PARA-),COSMÉTICO MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO-), COSMÉTICOS, COSMÉTICOS (ESTOJOS PARA -) CREMES COSMÉTICOS,CREMES PARA CLAREAR A PELE, ESTOJOS COSMETICOS, EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA), FLORES (BASES PARA PERFUMES DE-), FLORES (EXTRATOS DE-), FRAGRÂNCIAS,(MISTURA DE-), GORDURAS PARA USO COSMÉTICO, GUIAS EM PAPEL PARA PINTAR OS OLHOS, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LAPIS PARA USO COSMÉTICO, LAQUÊ PARA OS CABELOS, LOÇÕES COSMÉTICAS, MAQUIAGEM (PÓ PARA-), MAQUIAGEM PARA O ROSTO, MÁSCARAS DE BELEZA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PERFUMARIA (PRODUTOS), PERFUMES, PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA) PARA USO COSMÉTICO, PÓ PARA A MAQUIAGEM, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES COSMETICAS PARA EMAGRECIMENTO, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM, RÍMEL, ROSA (ÓLEO DE-), TINTURAS COSMÉTICAS, VASELINA PARA USO COSMÉTICO, GEL, MOUSSE, VERNIZ PARA AS UNHAS, XAMPUS, CONDICIONADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828236607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 31/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170115796 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO MARCA S.S. - LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br /> código IPAS271 · RPI 2482
  3. 08/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170115796 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GRUPO MARCA S.S. - LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE A CESSIONÁRIA EXERCE LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A CLASSE 3 DA CLASSIFICAÇÃO DE NICE, PARA A QUAL O REGISTRO FOI CONCEDIDO, DE ACORDO COM O §1° DO ART. 128 C/C ART. 134 DA LPI, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 3ª DA 3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA, APRESENTADA APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2470
  4. 04/08/2015 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850120136172 (17/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ACP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RENATA RUIZ ORFALI<br /> código IPAS185 · RPI 2326
  5. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  6. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  7. 16/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1845

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Classificação figurativa (Viena)