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REMOTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2006 por ROSA MARIA CIOCA EPP, processo nº 828225990, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828225990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularROSA MARIA CIOCA EPP
CNPJ/CPF do titular06.024.783/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828225990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 18/09/2012 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (REMOTEX IND. E COM. RETROVISORES LTDA) - PET(WB) 810100359103, DE 18/10/2010. *INT. DOMINGOS ROBERTO LOPES. código 720 · RPI 2176
  3. 22/05/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS REPRESENTANTES DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA. *INT. DOMINGOS ROBERTO LOPES. código 698 · RPI 2159
  4. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  5. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  6. 09/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1844

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