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VOXCELL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2006 por VOXCELL DO BRASIL - PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA-ME, processo nº 828224749, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828224749
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2006
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2021
TitularVOXCELL DO BRASIL - PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular58.778.747/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Viva Voz [acessório para telefone celular] [automotivo]; Suporte para fixação de celular; Aparelhos de rádio-frequência; Aparelhos de transmissão de sons; Aparelhos de recebimento e emissão de sons;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828224749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 12/06/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2162
  3. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  4. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  5. 09/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1844

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)