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MARIA FLOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2006 por MARIA FLOR DEPILAÇÃO E ESTETICA LTDA - ME, processo nº 828224501, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828224501
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2006
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2018
TitularMARIA FLOR DEPILAÇÃO E ESTETICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.873.363/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

DEPILAÇÃO, MANICURE, PEDICURE, MASSAGEM, ESTÉTICA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190193149 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>TAJ ESTUDIO DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI: 2514 DE 12/03/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2538
  2. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  3. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  4. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E AFINS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1936
  5. 09/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1844

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