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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2006 por ROCKET - CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, processo nº 828223050, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828223050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularROCKET - CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.223.651/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ODORIZADOR DE AMBIENTES EM AEROSOL, E A GRANEL, COM PROPRIEDADES ANTIMOFO, ACARICIDA, BACTERICIDA, DESENVOLVIDO ESPECIALMENTE, PARA USO EM AR CONDICIONADO DE TODOS OS TIPOS E MODELOS; AUTOMÓVEL; COMERCIAL; RESIDENCIAL; INDUSTRIAL; E TODOS OS AMBIENTES EM QUE SE DESEJA, AROMATIZANDO E NEUTRALIZANDO AS FONTES DE ODOR, E PARA USO PROFISSIONAL, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS, PREPARAÇÕES PARA PURIFICAR O AR, PREPARAÇÕES PARA PERFUMAR O AR, PREPARAÇÕES PARA ESTERILIZAÇÃO, PREPARAÇÕES PARA FRIEIRA, PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA TRATAR MÔFO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828223050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  4. 25/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1842

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Classificação figurativa (Viena)