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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2006 por JATOBÁ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME, processo nº 828217653, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828217653
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2006
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2018
TitularJATOBÁ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular00.790.093/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828217653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150005740 (13/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GL SPE LLC<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2397
  3. 24/02/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150005740 (13/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GL SPE LLC<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /> código IPAS338 · RPI 2303
  4. 20/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2063
  5. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  6. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  7. 25/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1842

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Classificação figurativa (Viena)