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CB LOJAS DA BÍBLIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2006 por CASA DA BIBLIA VIDEO LTDA, processo nº 828215677, nas classes 35. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo828215677
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularCASA DA BIBLIA VIDEO LTDA
CNPJ do titular63.382.576/0001-80
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOJAS DA BÍBLIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE CD'S E DVD'S COMÉRCIO VAREJISTA DE BÍBLIAS LIVROS RELIGIOSOS E LIVROS EM GERAL;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828215677 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180119893 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASA DA BIBLIA VIDEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 13/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LOJAS DA BÍBLIA LTDA código 565 · RPI 2184
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  5. 18/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1841

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Classificação figurativa (Viena)