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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2006 por EDITORA E JORNAL FOLHA POPULAR LTDA ME, processo nº 828215600, nas classes 41. Registro em vigor até 08/07/2028.

Número do processo828215600
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2006
Data da concessão08/07/2008
Vigência até08/07/2028
TitularEDITORA E JORNAL FOLHA POPULAR LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.433.116/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

JORNAL ON LINE (NÃO DOWNLOADABLE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828215600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170383672 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EDITORA E JORNAL FOLHA POPULAR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MARCELO SILVA FREIRES<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  2. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170273024 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA E JORNAL FOLHA POPULAR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MARCELO SILVA FREIRES<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  3. 08/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1957
  4. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA À ESPECIFICCAÇÃO A EXPRESSÃO "NÃO DOWNLOADABLE", PARA MELHOR ENQUADRAMENO NA CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1936
  5. 18/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1841

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