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P PANDUIT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2006 por PANDUIT DO BRASIL LTDA, processo nº 828212392, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828212392
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2019
TitularPANDUIT DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular02.445.230/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPAROS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, ISOLANTES ELÉTRICOS, FERRAMENTAS MANUAIS E PNEUMÁTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828212392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2553
  2. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  3. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  4. 22/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "SOFTWARE" POR NÃO SER COMPATÍVEL COM A NCL(8)37. código 004 · RPI 1946
  5. 12/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1936
  6. 18/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1841

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