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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2006 por BOSCH SICHERHEITSSYSTEME GMBH, processo nº 828209111, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828209111
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularBOSCH SICHERHEITSSYSTEME GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos para gravação e reprodução de sons, imagens e outros dados, especialmente gravadores de vídeos digitais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828209111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180125251 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>BOSCH SICHERHEITSSYSTEME GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2502
  2. 21/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2498
  3. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  4. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  5. 25/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1842

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