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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2006 por TELEFONICA, S.A, processo nº 828205736, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828205736
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2006
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularTELEFONICA, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES; INCLUINDO AQUELES PRESTADOS ATRAVÉS DE QUALQUER TIPO DE REDE DE TELEFONIA MÓVEL E/OU CELULAR; SERVIÇOS DE PROVEDOR DE ACESSO A MÚLTIPLOS USUÁRIOS A UMA REDE DE INFORMAÇÃO GLOBAL COMPUTADORIZADA PARA TRANSMISSÃO E DIFUSÃO DE QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO, IMAGEM E SOM; SERVIÇOS PRESTADOS POR PROVEDORES DE INTERNET E/OU QUALQUER OUTRA BASE DE DADOS. [TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828205736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2511
  2. 05/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TELEFONIA MOVILES, S.A. código 565 · RPI 2035
  3. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  4. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1935
  5. 18/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1841

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)