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PEDALANDO GOSTOSO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2005 por SANTOS DE MELO & BARROS DE OLIVEIRA LTDA-ME, processo nº 828203792, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828203792
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2018
TitularSANTOS DE MELO & BARROS DE OLIVEIRA LTDA-ME
CNPJ do titular04.341.351/0001-17
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE MOTONETAS, MOTOCICLETAS, BICICLETAS E TRICICLOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828203792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110443822 (14/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SANTOS DE MELO & BARROS DE OLIVEIRA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>GERALDO DA CUNHA MACEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  3. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  4. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  5. 25/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1842

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