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PRAZERON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2006 por TBA DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA., processo nº 828198519, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828198519
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2006
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2018
TitularTBA DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.563.122/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTOS FARINÁCEOS, FARINHA E PROPORÇÕES FEITAS DE CEREAIS, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR. ALIMENTO NUTRICIONAL PARA DIETAS E REDUÇÃO DE PESO; FARINHA DE CASCA DE MARACUJÁ, PISSILIM, ALIMENTOS, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR; FLOCOS DE AVEIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828198519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  3. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "SUPLEMENTOS ALIMENTARES; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ; PASTILHAS, CÁPSULAS A BASE DE CÁLCIO DE CRUSTÁCEOS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1934
  4. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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