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ENGEBUILDER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2006 por EAM SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, processo nº 828198373, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828198373
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/2006
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularEAM SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.537.669/0001-66
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BUILDER", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ANÁLISE DE SISTEMA DE INFORMÁTICA, ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADOR, CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR, CONVERSÃO DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR, RECUPERAÇÃO DE DADOS DE INFORMÁTICA, ELABORAÇÃO CONCEPÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828198373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 21/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MÉRIO LUIZ CORRADI COSTA código 565 · RPI 2111
  3. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 42 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1933
  5. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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Classificação figurativa (Viena)