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RIACHO LINDO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2006 por AGUAS NAZARETH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 828195501, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828195501
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularAGUAS NAZARETH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular32.220.824/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

AGUA DE SODA, AGUA GASOSA, ÁGUA MINERAL (PRODUTOS P/FABRICAR-), ÁGUA MINERAL (BEBIDAS), ÁGUAS MINERAL (ENGARRAFADAS), BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -), BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS, CERVEJA, CERVEJA DE GENGIBRE, CERVEJA NÃO FERMENTADA (MOSTO DE CERVEJA), COQUETÉIS NÃO ALCÓOLICOS, ESSENCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS, EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCÓOLICOS, FRUTAS (SUCO -), GENGIBRE (CERVEJA DE -), ISOTÔNICAS (BEBIDAS -) LIMONADAS, MALTE (CERVEJA), MINERAIS (ÁGUAS -) ENGARRAFADAS, NÃO ALCÓOLICAS (BEBIDAS -), NECTARES DE FRUTA (NÃO MENOS ALCÓOLICOS), PASTILHAS PARA BEBIDAS EFERVESCENTE, PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES, SIDRA (NÃO - ALCÓOLICAS), SUCO DE FRUTA, SUCO DE TOMATE (BEBIDA), XAROPES PARA BEBIDAS, XAROPES PARA LIMONADA.A;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828195501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  4. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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