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MASTERCARD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2006 por Mastercard International Incorporated, processo nº 828194785, nas classes 09. Registro em vigor até 25/03/2028.

Número do processo828194785
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2006
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularMastercard International Incorporated
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"instrumentos e aparelhos científicos; discos de gravação, portadores de dados magnéticos; mecanismos para aparelhos operados por moedas e máquinas de venda automática; caixas registradoras; equipamento de processamento de dados; computadores, "hardware" de computador, "software" de computador e programa de computador; instrumentos e aparelhos elétricos e de telecomunicações; máquinas calculadoras financeiras; aparelhos para registro, transmissão, reprodução de dados incluindo imagens e som; suportes de gravação magnética; aparelhos para rastreamento, gerenciamento e análise de contas financeiras através da rede global de computador; "software" e "hardware" de computador, em particular para o desenvolvimento, manutenção e uso de redes de computador de área ampla e local; sistemas para leitura de cartões de memória e sistemas para leitura de dados em memória, incluindo memórias de circuito integrado e memórias de cartão bancário; publicações eletrônicas descarregáveis; aparelhos de impressão, incluindo aparelhos de impressão para sistemas de processamento de dados e sistemas de transação financeira; máquinas para estabelecimentos bancários; codificadores e decodificadores; modems; "software" e "hardware" de computador para facilitação de transações de pagamento por meios eletrônicos; "hardware" de computador e "software" de codificação, chaves de codificação, certificados digitais, assinaturas digitais, "software" para armazenagem, retorno e transmissão de dados seguros de informação confidencial de clientes usados por indivíduos, instituições financeiras e bancárias; cartões magnéticos codificados e cartões contendo um "chip" de circuito integrado; (cartões inteligentes); cartões de pagamento, cartões de banco, cartões de crédito, cartões de débito, cartões de "chip", cartões de valor armazenado, cartões portadores de dados eletrônicos; cartões de pagamento e cartões de pagamento inteiramente codificado; cartões bancários incluindo cartões bancários impressos e cartões bancários usando memórias magnéticas e memórias de circuito integrado; leitoras de cartão; leitoras de cartões magnéticos codificados, cartões portadores de dados eletrônicos, leitoras de cartões magnéticos codificados, leitoras de cartões portadores de dados eletrônicos, unidades de codificação eletrônica, "hardware" de computador, terminais de computador, "software" de computador para uso em serviços financeiros, bancários e em indústrias de telecomunicações; "software" de computador projetado para permitir cartões inteligentes a interagir com terminais e leitoras; "chips" de computador embutidos em telefones e outros dispositivos de comunicação; equipamento de telecomunicação; terminais de transação de ponto de venda e "software" de computador para transmissão, exibição, armazenagem, identificação e informação financeira para uso em serviços financeiros, bancários e em indústrias de telecomunicações; dispositivos de identificação de freqüência de radio (transponderes); aparelhos de verificação eletrônica para verificação de autenticação de cartões de pagamento com crédito, cartões bancários, cartões de crédito, cartões de débito, e cartões de pagamento; aparelhos de cartões de ensino; máquinas dispensadoras de dinheiro; máquinas de venda; dispositivos periféricos de computador e produtos eletrônicos, a saber, calculadoras, planejadores de bolso, assistentes pessoais digitais (PDAS) alarmes e lanternas ",;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828194785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170030529 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Mastercard International Incorporated<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  2. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180016812 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  3. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  4. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  5. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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