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ZAFAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2006 por ZAFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 828194386, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828194386
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularZAFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ do titular07.340.761/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário] ; Aventais [vestuário] ; Banho (Calções de -) ; Banho (Roupas de-) ; Banho (Roupões de -) ; Bermudas ; Blazers [vestuário] ; Bonés ; Calças; Calças compridas ; Camisas ; Camisetas ; Casacos [vestuário] ; Coletes ; Confeccionado (Vestuário -) ; Corpete ; Cuecas Enxovais de bebês ; Faixas para a cabeça [vestuário]; Faixas [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; íntima (Roupa -) Jaquetas ; Lenços de pescoço ; Macacões ; Malhas [vestuário] ; Meias ; Meias (Ligas de -) ; Meias-calças ; Pijamas ; Praia (Roupas de -) ; Robe ; Roupa de baixo ; Roupa íntima ; Roupa para ginástica ; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho ; Roupões de banho ; Saias ; Suéteres ; Sungas ; Sutiãs Ternos Trajes ; Trajes de banho ; Vestuário *

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828194386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  2. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  3. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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