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BÜRKLIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2006 por BURKLIN COMERCIAL LTDA, processo nº 828192693, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828192693
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularBURKLIN COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.895.604/0001-79
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

ANCINHOS (FERRAMENTAS MANUAIS), APARELHOS PARA FURAR ORELHAS, APARELHOS PARA DESTRUIR PARASITAS DE PLANTAS, ARIETES (FERRAMETA MANUAIS), ARMAS PORTÁTEIS (EXCETO PARA FOGO)ATICADORES (FERROS PARA ATICAR FOGOS ), BILHETES ( INSTRUMENTOS PARA PERFURAR), BOMABAS MANUAIS), BROCAS, BURIS (FERRAMENTAS MANUAIS), CALAFETAR (FERROS PARA), CHAVES DE BOCA, CHAVES DE FENDA, CORTADORES (FERRAMENTAS MANUAIS), CRAVADORES, ESCARDILHOS (FERRAMENTA MANUAIS), ESCAVADORAS (FERRAMENTAS MANUAIS), ESMERILHAR (INSTRUMENTOS MANUAIS PARA), FERROS PARA FRISAR, FURADEIRAS, GOIVAS, PAS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828192693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  4. 04/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1839

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