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DT DIVINNA TENNTTAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2006 por RABISQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME., processo nº 828183902, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828183902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2006
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2018
TitularRABISQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME.
CNPJ do titular07.812.756/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos do vestuário incluidos nesta classe; camisetas, camisas, calças, calções, coletes, bermudas, shorts, jaquetas, casacos, macacões, luvas bermudas, camisolas, vestidos, coletes, blusas, casacos, enxovais de bebê, roupas de banho, jaquetas, lingerie, pijamas, paletós, pulôveres, roupas intimas (masculinas), femininas), saias, sandálias, sungas,, ternos, macacões, túnica, blusão e roupa infantil.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828183902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  3. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  4. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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Classificação figurativa (Viena)