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SPADA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2006 por PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 828180490, nas classes 33. Registro em vigor até 22/04/2028.

Número do processo828180490
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularPASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.930.973/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, VINHOS, VINHOS COMPOSTO COM ERVAS, VERMUTH, BEBIDA ALCOÓLICA MISTA DE JURUBEBA, AGUARDENTE COMPOSTA COM ERVAS AROMÁTICAS, AGUARDENTE, BEBIDAS AMARGAS AGUARDENTE DE ARROZ, BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, AGUAPÉ, ANIS(LICOR), ANISETE, APERITIVOS, ARACA(ÁRAQUE), AGUARDENTE DESTILADA DE VINHOS OU DE SUCOS DE FRUTAS, CERVEJA, MALTE(CERVEJA), COQUETÉIS, CURAÇAU, DIGESTIVOS (ÁLCOOIS E LICORES), ESPIRITUOSOS (BEBIDAS ALCOÓLICAS), DIGESTIVOS (LICORES E DESTILADOS), ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS DE FRUTA(ALCOÓLICOS), EXTRATO ALCOÓLICOS, GIM, HIDROMEL(MULSO), KIRSCH, LICORES, LICOR DE MENTA, MOSTO DE PÊRA, MULSO(HIDROMEL), RUM, SIDRA, SAQUÊ, UÍSQUE, VODCA.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180131478 (11/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  4. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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