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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2006 por MEICA BRASIL COSMÉTICOS LTDA., processo nº 828180474, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828180474
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularMEICA BRASIL COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.067.730/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ABRASIVOS: ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICOS; ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO; ANTI-SÉPTICO BUCAL; PRODUTOS ANTITRANSPIRANTES; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS; BATONS; MÁSCARAS DE BELEZA; PREPARAÇÕES BRONZEADORAS; CERA PARA DEPILAÇÃO; CREMES PARA CLAREAR A PELE; COSMÉTICOS; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; DENTIFRÍCIOS; ESMALTES PARA UNHAS; ÓLEOS ESSENCIAIS; FILTROS SOLARES; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE; PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; SABONETES; TINTURAS COSMÉTICAS; PRODUTOS DE TOALETE; XAMPUS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828180474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  2. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  3. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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