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ULTRAMATE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2006 por THE GORMAN-RUPP COMPANY, processo nº 828178674, nas classes 07. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo828178674
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularTHE GORMAN-RUPP COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

BOMBAS, BOMBAS CENTRÍFUGAS, SUAS PARTES E COMPONENTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828178674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180090491 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THE GORMAN-RUPP COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120016194 (10/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THE GORMAN-RUPP COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  5. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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Classificação figurativa (Viena)