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CIA DA FRASE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2006 por INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES CIA DA FRASE LTDA EPP, processo nº 828170568, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828170568
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularINDÚSTRIA DE CONFECÇÕES CIA DA FRASE LTDA EPP
CNPJ do titular05.414.645/0001-94
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA ABREVIATURA "CIA". \

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário * Roupa íntima Artigos de malha [vestuário] Confeccionado (Vestuário -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828170568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120003176 (12/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES CIA DA FRASE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  5. 04/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1839

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)