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SELO DE QUALIDADE AVESTRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2006 por AVESTRO PRODUTOS DE AVESTRUZ S/A, processo nº 828169276, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828169276
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularAVESTRO PRODUTOS DE AVESTRUZ S/A
CNPJ do titular06.033.531/0001-67
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO DE "SELO DE QUALIDADE".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algarobilho para consumo animal; algas para consumo animal; alimentos e substâncias fortificantes para animais; alimentos para animais confinados; alimentos para animais; alimentos para pássaros; artigos e produtos nutricionais para alimentação animal; animais vivos; animais de criação; cal para forragem animal; ervas para consumo animal; farinha para animais; forragens fortificantes para animais; grãos para consumo animal; levedura para animais; massa de farelos para consumo animal; preparações para engorda de animais de criação; proteína para consumo animal; rações para alimentação animal; resíduos de destilaria para consumo animal; subprodutos do processamento de cereais para consumo animal; substâncias alimentares fortificantes para animais; suplementos de eletrolíticos para alimentação animal; suplementos para alimentação animal.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828169276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  3. 04/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1839

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