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AERO FLY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2006 por AERO FLY INDS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 828167117, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828167117
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2006
Data da concessão13/04/2010
Vigência até13/04/2020
TitularAERO FLY INDS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.320.811/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BANHO (CALÇÕES DE -) [SUNGAS], BANHO (CHINELOS DE -), BANHO (ROUPAS DE -), BANHO (SANDÁLIAS DE -), BERMUDAS, BONÉS, BONÉS (PALAS DE -), CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CUECAS, ÍNTIMA (ROUPA -), JAPONAS, JAQUETAS, LINGERIE (FR.), MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO], MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PIJAMAS, PRAIA (ROUPAS DE -), ROBE [PENHOAR], ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS INFANTIS, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SUÉTERES, SUNGAS [CALÇÕES DE BANHO], TRAJES, VESTUÁRIO, CALÇADOS, CALÇADO MASCULINO, CALÇADO FEMININO, BOTAS, TÊNIS, CINTOS, CINTOS, ROUPA MASCULINA, ROUPA FEMININA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 13/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2049
  3. 19/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS: "MALAS, MALAS PARA VIAGEM, BOLSAS, SACOLAS, MOCHILAS", NCL(8) 18, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2037
  4. 15/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 015060004556 (PR), de 18/05/2006 código 009 · RPI 1858
  5. 04/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1839

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