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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2006 por RIOS E FROTA ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 828158711, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828158711
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/2006
Data da concessão16/11/2011
Vigência até16/11/2021
TitularRIOS E FROTA ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.297.579/0001-69
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

VENDA E LICENCIAMENTO DE FRANQUIA, FRANCHISING;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828158711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 16/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2132
  3. 18/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - CHEF MANIA COMÉRCIO DE MARCAS LTDA. código 235 · RPI 2054
  4. 27/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2025
  5. 27/10/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SRS. JOSÉ EVERINALDO DE SOUZA LIMA E PAULO ROGÉRIO DA SILVEIRA MARINHO TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA CEDENTE.PET (WB) 810070042697 DE 23/05/2007INT. WAGNER ALENCAR DOMINGOS código 091 · RPI 2025
  6. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CLASSE ALTERADA EM FUNÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 351 · RPI 1934
  7. 28/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1838

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)